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Documentos

10 de Março de 1967
Termos associados

Decreto-Lei n.º 47587/1967, de 10 de março


Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 47587/1967, de 10 de março.