Foi hoje publicada a Portaria 142/2024/1, que procede à primeira alteração aos Estatutos da ANQEP, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.
Esta alteração vem reforçar a capacidade de gestão e organizativa da ANQEP, com novas unidades orgânicas, mais adequadas à prossecução das competências que lhe foram atribuídas na execução de dois investimentos PRR e às responsabilidades que assume em matéria de fundos europeus, em que a ANQEP é organismo intermédio para a tipologia de Centros Qualifica no PT 2020 e agora no PT 2030. Por outro lado, vem consolidar a sua estrutura interna na vertente da gestão orçamental, patrimonial e administrativa que lhe é exigida, enquanto instituto público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio (Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro).
Com os novos estatutos da ANQEP cria-se o departamento de gestão financeira, que substitui a divisão de administração geral e financeira, e prevê-se ainda a criação, por despacho do conselho diretivo, de mais duas unidades orgânicas.