PRR

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10 de Novembro de 1992
Determina a criação, em regime experimental, de cursos do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis, que adoptam o plano curricular, constante do anexo I ao presente despacho. Estabelece o início do regime referido em todas as Direcções Regionais de Educação, no ano lectivo de 1992-1993, na rede de escolas constante do anexo II, ao presente diploma. Define o respectivo modelo de organização.
Termos associados

Despacho n.º 273/ME/92, de 10 de novembro


Despacho n.º 273/ME/92, de 10 de novembro