Documentos
27 de Outubro de 1999
Estabelece as regras a que deve obedecer a experimentação dos novos planos curriculares dos cursos de 3º ciclo do ensino básico e de ensino secundário, no âmbito do ensino recorrente, e define metodologias de acompanhamento, apoio e avaliação da experiência pedagógica. Cria o conselho de acompanhamento da experiência, ao qual define a composição e competências. Publica em Anexo I as normas estruturais de organização e funcionamento da experiência, e em Anexo II os planos curriculares dos referidos cursos.
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