18 de Agosto de 2020
No sentido de agilizar a integração, no nosso sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, torna-se premente garantir as medidas necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA). Com efeito, tratando-se de crianças e jovens que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, face aos contextos de onde provêm, são autorizadas medidas educativas extraordinárias, ao nível da concessão de equivalências, da integração progressiva no currículo e do reforço da aprendizagem da língua portuguesa, bem como da ação social escolar.
Termos associados