PRR

Entidades

Profissionais do Sistema Nacional de Qualificações

A implementação das ofertas de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações implica a intervenção de equipas técnico-pedagógicas que integram diversos profissionais, em função das especificidades de cada oferta. 

Docentes

Lecionam as diversas disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica nas ofertas de cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens, cursos artísticos especializados, cursos de educação e formação de adultos e cursos de especialização tecnológica. Devem ser possuidores de qualificação para a lecionação dos grupos de docência definidos em legislação geral (Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, nas suas redações atuais); no âmbito dos cursos artísticos especializados, os docentes lecionam as diversas disciplinas das componentes de formação geral, científica e técnica artística. Devem possuir qualificação para a lecionação dos grupos de docência definidos em legislação geral e em legislação própria (Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro – Música e Portaria n.º 192/2002, de 4 de março - Dança).

Formadores

Asseguram o desenvolvimento das diversas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da componente de formação tecnológica nas ofertas de cursos profissionais, de cursos de educação e formação de jovens e de cursos de educação e formação de adultos, identificam as necessidades de formação de cada candidato, participam no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, integram, quando necessário, o júri de certificação e promovem e realizam ações de formação. Devem ser possuidores de qualificação de nível superior e adequada à exigência das suas intervenções específicas, nomeadamente habilitação profissional para a docência ou habilitação própria para a docência e certificado de competências pedagógicas (CCP), caso não estejam isentos. A Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, estabelece os requisitos e as vias de acesso à certificação de competências pedagógicas para o exercício da atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. A formação pedagógica e a certificação pedagógica de formadores são disponibilizadas pelo IEFP, I.P., por estabelecimentos de ensino superior e por entidades formadoras certificadas com protocolos com o IEFP, I. P., para este efeito.

Orientador da Prova de Aptidão Profissional

Docente ou formador que leciona as disciplinas ou Unidades de Formação de Curta Duração da componente de formação tecnológica, orienta e acompanha o aluno em todas as etapas do desenvolvimento do projeto da Prova de Aptidão Profissional, bem como na preparação da apresentação perante o júri, no âmbito das ofertas de cursos profissionais e de cursos de educação e formação de jovens.

Orientador da Prova de Aptidão Artística

Docente que orienta e acompanha o projeto da Prova de Aptidão Artística, em estreita ligação com os contextos de trabalho (quando aplicável).

Orientador da Formação em Contexto de Trabalho

No âmbito dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, este orientador é selecionado de entre os docentes ou formadores responsáveis pelas UFCD da componente de formação tecnológica do curso, para orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do plano de trabalho definido para a formação em contexto de trabalho; no caso dos cursos artísticos especializados, o orientador é um docente selecionado de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente técnica artística, e que assegura a especialização do curso.

Tutor da Formação em Contexto de Trabalho

Indicado pela entidade que acolhe o formando em função do seu perfil e experiência profissional, acompanha e orienta o desempenho do formando na realização das tarefas que lhe são atribuídas na entidade de acolhimento, no âmbito das ofertas de cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens e cursos artísticos especializados.

Diretor de Curso

Docente no âmbito dos cursos profissionais, preferencialmente profissionalizado, que leciona as UFCD da componente tecnológica, assegura a articulação pedagógica entre as diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD e coordena e acompanha o orientador e o tutor da Formação em Contexto de Trabalho, bem como o orientador da PAP.

Orientador Pedagógico

Docente profissionalizado ou formador que, no âmbito dos cursos de educação e formação de jovens, leciona as UFCD da componente tecnológica e que assegura a articulação das diferentes componentes de formação, disciplinas e UFCD, a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da Formação em Contexto de Trabalho, a orientação e acompanhamento da Prova de Avaliação Profissional e a coordenação do acompanhamento e da avaliação do curso.

Coordenador do Centro Qualifica

O elemento da equipa de um Centro Qualifica a quem compete assegurar a representação institucional do centro, garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira, presidir à Comissão de Avaliação e Certificação, coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades e gerir a equipa. O coordenador deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e ter experiência de coordenação de processos educativos ou formativos.

Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências

O técnico que num Centro Qualifica é responsável pela orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação, a coordenação dos processos de reconhecimento, validação e certificação e integra o júri de certificação. Este técnico deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência, pelo menos numa das seguintes vertentes:  em orientação escolar ou profissional, em diferentes modalidades de educação e formação e em metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios.