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Aprendizagens Essenciais - Cursos Profissionais
Produção de efeitos do despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho: as Aprendizagens Essenciais para os Cursos Profissionais devem ser aplicadas, a partir do ano letivo de 2020/2021, apenas aos primeiros anos dos ciclos de formação, sendo progressivamente alargadas aos restantes anos dos respetivos ciclos de formação.
De acordo com o Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho, os documentos que se constituem como únicos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa a seguir pelas escolas, são:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;
b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, quando aplicável
Foram revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.
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