FAQ Cursos de Educação e Formação
Disponibiliza-se um conjunto de FAQ que visam esclarecer as dúvidas de escolas e docentes relacionadas com a operacionalização dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação em contexto de Pandemia Covid-19.
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No atual contexto, podem ser realizadas atividades formativas presenciais no âmbito dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos Artísticos Especializados (CAE)?
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A frequência de ações de formação pode contabilizar para as horas de Formação em Contexto de Trabalho?
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No caso de alguns dos alunos de turmas de 1º e/ou 2º ano (10º e/ou 11º ano) de CP, CEF ou CAE não conseguirem realizar as horas de formação em contexto de trabalho previstas no plano curricular, é possível que as cumpram no ano seguinte da sua formação, mantendo o plano para os restantes alunos? Ou seja, é possível que, no próximo ano letivo, uma determinada turma tenha alunos com diferentes horas para cumprir em FCT?
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Na eventualidade das escolas abrirem e manterem os clubes, associações e ginásios fechados, a FCT pode ser realizada dentro da escola? Acompanhamento de aulas de EDF e/ou Desporto Escolar?
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Na impossibilidade de todos os alunos de uma mesma turma de CEF/CAE/CP, em anos não terminais, realizarem a totalidade de horas de FCT previstas no plano curricular, poderão alguns desses alunos concluir a FCT no ano seguinte?
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É necessário recolher evidências do incumprimento das horas por parte das entidades, para não responsabilizar os alunos em causa?
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É possível sumariar e contabilizar as horas das atividades letivas a distância, nos Cursos Profissionais e nos CEF?
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Como deve ser feita a contabilização das horas das atividades letivas à distância, nos Cursos Profissionais e nos CEF?
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Na impossibilidade de realização presencial da Prova de Aptidão Profissional no âmbito dos CP ou da Prova de Avaliação Final no âmbito dos CEF, qual será o procedimento a adotar?
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Se no presente ano letivo já não houver condições para a realização da Formação em Contexto de Trabalho no 10.º ou no 11.º ano (1.º ou 2.º ano de formação) nos cursos profissionais, podem, no período previsto para a mesma, ser lecionados módulos que estariam previstos para o 11º ou o 12º anos (2º ou 3º anos do ciclo de formação)?
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No atual contexto de situação epidemiológica, é obrigatório garantir o elemento externo do júri de avaliação nas PAF/PAP dos CEF/CP?