Os cursos de aprendizagem são percursos de formação, em alternância, e são uma modalidade de dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais, potenciadas por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, necessárias ao exercício de uma atividade profissional e, simultaneamente, permitem também a realização de estudos de nível pós-secundário e o acesso ao ensino superior.
Os cursos de aprendizagem são regulados pela Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual (consultar Declaração de Retificação n.º 10/2022-Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14), na qual se prevê o alargamento da oferta dos cursos de aprendizagem, privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de trabalho.
Os cursos de aprendizagem desenvolvem-se, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Os cursos de aprendizagem, doravante designados por «cursos de Aprendizagem» e «cursos de Aprendizagem+», permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), integrada no CNQ, respetivamente.
Os cursos de Aprendizagem (que operacionalizam qualificações de nível 4 do QNQ) desenvolvem-se ao longo de três períodos de formação, com uma carga horária que varia entre as 3000 e as 4000 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação (Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual). À carga horária dos cursos de Aprendizagem acrescem 12 a 18 horas, destinadas à realização da prova de avaliação final (PAF), podendo ainda acrescer até 250 horas, destinadas ao desenvolvimento de atividades de apoio pedagógico aos formandos e ao desenvolvimento de atividades de cariz desportivo, cultural, ambiental e de intervenção cívica ou comunitária. A carga horária semanal deve ser fixada entre as trinta e as trinta e cinco horas, não podendo exceder as seis ou sete horas diárias, respetivamente.
A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes de formação:
a) Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
As componentes de formação previstas podem ser realizadas total ou parcialmente à distância, desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação.
Os cursos de Aprendizagem+ (que operacionalizam qualificações de nível 5 do QNQ) têm uma carga horária que varia entre as 1325 e as 1675 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação (Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual). À carga horária dos cursos de Aprendizagem+ acrescem até 18 horas, destinadas à apresentação de um trabalho de projeto, de cariz prático, que pode ser elaborado a título individual ou coletivo desde que se trate de um projeto comum à ação de formação em curso. A carga horária semanal deve ser fixada entre as trinta e as trinta e cinco horas, não podendo exceder as seis ou sete horas diárias respetivamente.
A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem+ integra as seguintes componentes de formação:
a) Formação geral e científica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que complementem e suportem as aprendizagens da componente de formação tecnológica;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e ao referencial de competências associado à respetiva qualificação, tendo subjacente uma especialização tecnológica de natureza setorial com elevado nível de qualificação profissional;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
As componentes de formação previstas podem ser realizadas total ou parcialmente à distância, desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação.
Os cursos de aprendizagem culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil profissional ou referencial de competências associado ao respetivo referencial de formação, nos quais são demonstradas as competências e conhecimentos que desenvolveram ao longo da formação, e assumem as seguintes figuras:
a) Prova de avaliação final (PAF), para os cursos de Aprendizagem;
b) Trabalho de projeto, para os cursos de Aprendizagem+.
Existem Cursos de Aprendizagem nas mais diversas áreas de educação e formação, desde indústria, digital, serviços, comércio e transportes, até agricultura e ambiente.
Para quem?
Os cursos de Aprendizagem relativos a qualificações do CNQ de nível 4 de qualificação do QNQ são os mais indicados para jovens que à data do início da formação cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente;
b) Tenham até aos 29 anos de idade, inclusive.
Os cursos de Aprendizagem+ relativos a qualificações do CNQ de nível 5 de qualificação do QNQ são os mais indicados para adultos que, à data de início da formação, tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, inclusive, e cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Tenham concluído o nível básico de educação e estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de nível secundário, sem prejuízo de a título excecional, poderem ser admitidos candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade;
c) Sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.
Qual a certificação?
A conclusão dos cursos de aprendizagem está dependente da aprovação de todas as componentes de formação e da Prova de Avaliação Final, para os cursos de Aprendizagem (nível 4 do QNQ), ou do Trabalho de projeto, para os cursos de Aprendizagem+.
A conclusão de um curso de Aprendizagem e de um curso de Aprendizagem+ com aproveitamento dá lugar à emissão de um certificado de qualificações e de um diploma, nos termos da legislação aplicável, a emitir pela entidade formadora, através do registo na plataforma do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos constantes na Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, versão consolidada, na sua redação atual.
A conclusão, com a classificação mínima de 10 valores, de uma ou mais UC e ou UFCD, bem como da componente de formação em contexto de trabalho, que não permita a conclusão de um curso de Aprendizagem ou de um curso de Aprendizagem+, dá lugar a emissão de um certificado de qualificações parcial pela entidade formadora através da plataforma SIGO, de acordo com o modelo integrado na referida Portaria.
Onde?
Os cursos de aprendizagem são regulados e coordenados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), podendo os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem+, funcionar nas seguintes entidades:
a) Centros de gestão direta e de gestão participada do IEFP, I.P.;
b) Entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
c) Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, caso os seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento, contemplem o desenvolvimento da atividade formativa e nos termos aí previstos, com exceção dos estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo, incluindo as escolas profissionais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas/entidades formadoras.