PRR

A ANQEP

Conselho Geral

O Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, no seu artigo 7.º, estabelece o Conselho Geral como o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da ANQEP, I. P., e às deliberações do conselho diretivo. O Conselho Geral é presidido pelo/a presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., o qual é substituído/a, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que o/a mesmo/a designar para o efeito.