PRR

A ANQEP

Competências e composição

Competências e composição

Compete ao Conselho Geral:
a) Emitir parecer sobre os planos estratégicos plurianuais, os planos anuais de atividades e o relatório de atividades da ANQEP, I.P.;

b) Pronunciar-se sobre a política geral e a estratégia de intervenção da ANQEP, I.P., e apresentar, quando o entender conveniente, sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as atividades da ANQEP, I.P.;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo respetivo presidente.

O Conselho Geral é composto por um número máximo de 25 membros, sem direito a remuneração, devendo a sua composição assegurar a participação de representantes de serviços e organismos públicos, dos parceiros sociais, de entidades com responsabilidades e intervenção na educação e formação profissional de jovens e adultos, bem como de técnicos e especialistas independentes. Os membros do Conselho Geral são nomeados por despacho dos membros do Governo que tutelam a ANQEP, I.P., sob proposta do presidente do Conselho Diretivo. 

O Conselho Geral reúne semestralmente e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria, ou a pedido de um terço dos seus membros.
Podem participar nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto, por convocação do respetivo presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, sem direito a qualquer remuneração.

 

Regulamento
O Conselho Geral aprova o seu regulamento interno de funcionamento.