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Adultos

Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação

As Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos. Estas vias permitem que o candidato conclua o nível secundário de educação, através de exames ou frequência de Unidades de Formação de Curta Duração, caso lhe falte até seis disciplinas/ano (que podem estar distribuídas pelo conjunto dos anos de escolaridade do ciclo de estudos ou concentradas num só ano) - Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.

Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja:

  • uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano;
  • uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;
  • uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.

Caso o candidato tenha frequentado o ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis, entende-se por uma disciplina/ano 1/3 do total de unidades ou blocos dessa disciplina.

Os cursos complementares concluídos até ao ano letivo de 1979/80, inclusive, têm, para todos os efeitos legais, equiparação de estudos ao ensino secundário, nos termos do Despacho n.º 6649/2005, de 31 de março retificado pela Retificação n.º 1224/2005, de 18 de julho.

Para quem?

As Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).

Qual a certificação?

A certificação obtida através das Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação corresponde ao 12.º ano e confere o nível 3 ou 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, 23 de julho.

Onde?

As Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação podem funcionar em:

  • Estabelecimentos de ensino secundário, públicos ou privados;
  • Entidades formadoras que desenvolvem Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) de nível secundário, desde que integrem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.

Pode consultar entidades formadoras que desenvolvem Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação aqui.