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Adultos

Reconhecimento de Títulos Estrangeiros

No âmbito das modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, o reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros permite estabelecer a equivalência entre a qualificação obtida no país estrangeiro e uma qualificação de dupla certificação de nível de qualificação 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (Despacho n.º 13584/2014, de 10 de novembro).

Qual a certificação?

O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros permite a obtenção do nível de qualificação 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, 23 de julho.

Onde?

O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros é da competência da ANQEP, sendo a receção, instrução e análise técnica dos pedidos de reconhecimento da competência dos Centros Qualifica que tenham autorização para desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissional, na área de educação e formação em que se integra a qualificação obtida em país estrangeiro que se pretende ver reconhecida.