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FAQ 4 - Risco de Duplo Financiamento na Execução Física

1. O que é o duplo financiamento?

O duplo financiamento corresponde à acumulação de financiamento proveniente de mais do que um fundo ou mecanismo, nacional ou europeu, para as mesmas despesas, ou quando o mesmo fundo ou mecanismo financia mais do que uma vez as mesmas despesas.

2. Como se assegura a inexistência de duplo financiamento das despesas dos Projetos Locais (PL)?

A inexistência de duplo financiamento de despesas implica que a mesma despesa apenas pode ser submetida para reembolso uma única vez.

Isto significa, no caso dos Projetos Locais, que a mesma despesa não pode ser submetida a reembolso mais do que uma vez no mesmo projeto ou em projetos diferentes. Ou seja, uma despesa submetida a financiamento no 1.º PL não pode voltar a ser submetida no 2.º PL.

Por outro lado, a inexistência de duplo financiamento de despesas coloca-se também entre fundos ou mecanismos de financiamento diferentes.

Assim, uma despesa submetida a reembolso do PRR não pode ser ou ter sido submetida a reembolso de outro fundo ou mecanismo, como, por exemplo, o Fundo Social Europeu (FSE) ou o Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

Na qualidade de Beneficiário Final, cabe aos Centros Qualifica garantir, previamente à submissão dos pedidos de pagamento, que não existe duplo financiamento para as despesas a imputar, mediante a adoção de mecanismos e procedimentos de verificação e controlo, tendo em vista a salvaguarda dos interesses financeiros da UE.

No âmbito do PRR, a verificação da inexistência de duplo financiamento é efetuada através da conjugação, quando aplicável, de análises sistemáticas dos financiamentos atribuídos pelos fundos europeus, de declarações dos beneficiários e de ações de acompanhamento e controlo a desenvolver pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e pelos Beneficiários Intermediários, neste caso, pela ANQEP.

A este respeito, consulte a 1.ª revisão da Orientação Técnica n.º 02/ C06-i03.01/2023, da ANQEP, que estabelece as Regras de elegibilidade, apresentação e validação de despesas no âmbito dos Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3, em: https://www.anqep.gov.pt/np4/?newsId=860&fileName=OT_2_despesaProjetosLocais_REV1_07052024.pdf e as Perguntas Frequentes de apoio à execução financeira de Projetos Locais Promotores de Qualificações de nível B1/B2/B3, disponíveis em: https://www.anqep.gov.pt/np4/1013.html

3. Como se assegura a inexistência de duplo financiamento quanto ao cumprimento das metas dos Projetos Locais (PL)?

Atendendo a que os financiamentos do PRR estão indexados a metas contratualizadas e que estas estão associadas a destinatários finais (pessoas), considera-se existir duplo financiamento quando a mesma participação é contabilizada mais do que uma vez para a mesma meta, ou simultaneamente para metas diferentes.

Em concreto, no caso do investimento Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3 a meta global é abranger 22.500 adultos em percursos de qualificação de nível B1/B2/B3.

Com cada projeto local foi contratualizada a meta de 100 adultos, o que significa que cada Centro Qualifica que viu a sua candidatura aprovada, como esta compreende 2 projetos locais, tem uma meta de 200 adultos não desistentes e/ ou certificados em percursos de qualificação de nível B1/B2/B3. Estes adultos/ participantes são registados nominalmente e identificados no módulo dos Projetos Locais na condição de "Não desistência" e/ ou "Certificados".

Para assegurar a inexistência de duplo financiamento quanto ao cumprimento de metas, cada participante apenas pode contar uma única vez, tanto no mesmo projeto local, como entre os 2 projetos locais do mesmo Centro Qualifica, como em relação a projetos locais de outros Centros Qualifica.

Esta regra não impede que o Centro Qualifica, no 2.º PL, continue a trabalhar com um adulto já contabilizado na meta do 1.º PL, desde que esse adulto não volte a ser contabilizado na meta 2.º PL, nem impede que um adulto, com o qual o Centro Qualifica já trabalhou no 1.º PL, apenas seja contabilizado no 2.º PL. Cabe ao Centro Qualifica, na qualidade de promotor desses projetos, fazer a gestão do cumprimento de metas e simultaneamente garantir a inexistência de duplo financiamento.

4. Como se assegura a inexistência de duplo financiamento entre os dois investimentos PRR: Projetos Locais (PL) e Acelerador Qualifica (AQ)?

Esta situação só se coloca para os Centros Qualifica com Projetos Locais e para os adultos que vão realizar um RVCC escolar de nível B3 e cumpram as restantes condições de elegibilidade para o Acelerador Qualifica.

Nesses casos, o adulto não pode ser contabilizado nas metas dos Projetos Locais sem abdicar do incentivo Acelerador Qualifica. O adulto deve ser devidamente informado desta situação para poder tomar uma decisão informada, comprovando-se a situação através de carregamento de declaração de não aceitação do incentivo no módulo AQ.

O adulto que se mantém elegível para Acelerador Qualifica e pretende receber esse incentivo, não pode contabilizar para a meta dos PL.

A ANQEP, na qualidade de Beneficiário Intermediário destes dois investimentos PRR, estabeleceu como elemento a verificar, e alvo de medidas de mitigação de risco de dupla contabilização para as metas, os adultos que se encontrem em processo de RVCC escolar de nível B3, pelo facto de, a priori, serem elegíveis para ambos os investimentos.

Foi criado um mecanismo de verificação no SIGO, onde decorre a execução física destes investimentos, que garante que o mesmo adulto não pode ser associado, nem contabilizado para a meta de ambos os investimentos. Ou seja, os destinatários finais apoiados numa medida são diretamente excluídos, na plataforma SIGO, para efeitos do outro investimento PRR.

5. Como se assegura a inexistência de duplo financiamento entre Projetos Locais (PL) e a atividade do Centro Qualifica (CQ) quanto ao cumprimento de metas?

Considerando que o financiamento da atividade dos Centros Qualifica está associado a indicadores de execução física anuais, importa acautelar que a mesma participação não seja contabilizada simultaneamente para as metas dos Projetos Locais e para os indicadores do Centro Qualifica.

Em concreto:

Adultos inscritos num Centro Qualifica, ou com qualquer outra atividade registada - encaminhamento, em processo de RVCC, certificação (parcial ou total), etc. - nesse Centro Qualifica, nos anos coincidentes com a aprovação/ execução dos Projetos Locais que lhe foram atribuídos, não podem ser simultaneamente contabilizados para as metas dos Projetos Locais e para os indicadores do próprio Centro Qualifica objeto de financiamento (indicadores de realização e de resultado contratualizados no âmbito do FSE ou FSE+).

Assim, no registo de inscrição do adulto no SIGO, o Centro Qualifica deve indicar, no campo específico criado para esse efeito, se este vai ser integrado em Projeto Local. Quando essa opção não é selecionada, o registo passa a ser contabilizado na atividade do Centro Qualifica.

Quando se entende que, para um adulto já inscrito no Centro Qualifica, ou com qualquer outra atividade registada nesse Centro num determinado ano (civil) coincidente com a execução dos Projetos Locais do Centro, possa ser mais benéfico ser integrado num Projeto Local, o Centro Qualifica deve registar no SIGO essa associação ao Projeto Local, mas apenas no ano civil seguinte e garantindo que não há qualquer atividade registada no SIGO nesse ano para esse adulto, no âmbito da atividade do Centro Qualifica financiada por FSE e FSE+, ou que a única ação registada seja a "desistência".

Com efeito, para assegurar a inexistência de duplo financiamento nestas situações, um adulto associado a um Projeto Local não pode ser contabilizado na atividade do Centro Qualifica no mesmo ano civil.

A mesma regra aplica-se quando para um adulto, depois de terminado o seu percurso de qualificação B1/B2/B3 no Projeto Local, se equacione a inscrição em Centro Qualifica, para prosseguimento do seu percurso escolar e/ou profissional nos níveis 3, 4 e 5 ou para efeitos da obtenção de um nível 2 de dupla certificação.

Isto é, quando um adulto tenha sido associado a um Projeto Local, só pode ser contabilizado no ano civil seguinte para a atividade do Centro Qualifica e desde que não registe qualquer participação em Projeto Local nesse ano, ou que a única ação registada seja a "desistência".